Línguas e Humanidades

Plano Curricular - Línguas e Humanidades

Pré-inscrição

 Carga Horária Semanal (a)

Disciplinas10.º11.º12.º
Geral:

     Português

     Língua Estrangeira I, II ou III (b)

     Filosofia

     Educação Física

 

180

150

150

150

 

180

150

150

150

 

200

--

--

150

 

Específica:

   História A

 

  Opções (c): 

     Geografia A

     Latim A

     Língua Estrangeira II ou III 

     Literatura Portuguesa

     Matemática Aplicada às Ciências Sociais

   

  Opções (d):

     Geografia C

     Sociologia

     Psicologia B

     Inglês

 

   Opções (e):

     Aplicações Informáticas B (f)

     Psicologia B (f)

     Inglês (f)

     Economia C (f)

     Geografia (f)

     Clássicos da Literatura (f)

     História, Cultura e Democracia (f)

     

 

 

 

250

 

  

270

270

270

270

270

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

250

 

  

270

270

270

270

270

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

270

 

 

 

 

 

 

 

 

150

 

 

 

 

 

 

 

 

 150

 

 

 

 

 

 

 

 

 
    Educação Moral e Religiosa (h) (h) (h) (h)
    Cidadania e Desenvolvimento (j)
Total (i) 1530 1530 1035

Observações:

(a) A carga horária semanal indicada constitui uma referência para cada componente do currículo.

(b) O aluno escolhe uma língua estrangeira (LE I, II ou III). Se tiver estudado apenas uma língua estrangeira no ensino básico (LE I), iniciará obrigatoriamente uma segunda língua no ensino secundário (LE II). No caso do aluno dar continuidade às duas línguas estrangeiras estudadas no ensino básico, a Língua Estrangeira I insere-se na componente de formação geral e a Llíngua Estrangeira II na componente de formação específica. Se o aluno der continuidade a uma das línguas estrangeiras estudadas no ensino básico (LE I ou LE II) e iniciar uma nova Língua Estrangeira (LE III), esta integra-se obrigatoriamente na componente de formação específica, inserindo-se, na componente de formação geral, uma das línguas estrangeiras já estudadas. Se o aluno pretender apenas iniciar uma nova língua estrangeira, a mesma insere-se na componente de formação geral. Aos alunos oriundos de sistemas educativos estrangeiros aplica-se o disposto no artigo 12º da Portaria n.º 226-A/2018 de 7 de agosto.

(c) O aluno escolhe duas disciplinas bienais, sendo uma delas obrigatoriamente do conjunto de opções da alínea c).

(d) e (e) O aluno escolhe duas disciplinas anuais, sendo uma delas obrigatoriamente do conjunto de opções da alínea d).

(f) Oferta dependente do projeto educativo da escola. Como segunda opção o aluno pode escolher uma disciplina do grupo de opções da alínea d) ou da alínea e) ou ainda dos outros cursos.

(g) Disciplina de oferta de escola no âmbito da sua autonomia curricular.

(h) Disciplina de oferta obrigatória e de frequência facultativa, com um tempo letivo a organizar na unidade definida pela escola, nunca inferior a 45 minutos e que acresce ao total da matriz.

(i) Do somatório das cargas horárias alocadas a cada disciplina resulta um tempo total inferior ao total constante na matriz, ficando ao critério da escola a gestão do tempo sobrante.

(j) Componente desenvolvida nos termos do artigo 10º da Portaria n.º 226-A/2018 de 7 de agosto.