Plano Curricular - Línguas e Humanidades
Carga Horária Semanal (a)
Disciplinas | 10.º | 11.º | 12.º |
---|---|---|---|
Geral: | |||
Português Língua Estrangeira I, II ou III (b) Filosofia Educação Física
|
180 150 150 150
|
180 150 150 150
|
200 -- -- 150
|
Específica: |
|||
História A
Opções (c): Geografia A Latim A Língua Estrangeira II ou III Literatura Portuguesa Matemática Aplicada às Ciências Sociais
Opções (d): Geografia C Sociologia Psicologia B Inglês
Opções (e): Aplicações Informáticas B (f) Psicologia B (f) Inglês (f) Economia C (f) Geografia (f) Clássicos da Literatura (f) História, Cultura e Democracia (f)
|
250
270 270 270 270 270
|
250
270 270 270 270 270
|
270
150
150
|
Educação Moral e Religiosa (h) | (h) | (h) | (h) |
Cidadania e Desenvolvimento (j) | |||
Total (i) | 1530 | 1530 | 1035 |
Observações:
(a) A carga horária semanal indicada constitui uma referência para cada componente do currículo.
(b) O aluno escolhe uma língua estrangeira (LE I, II ou III). Se tiver estudado apenas uma língua estrangeira no ensino básico (LE I), iniciará obrigatoriamente uma segunda língua no ensino secundário (LE II). No caso do aluno dar continuidade às duas línguas estrangeiras estudadas no ensino básico, a Língua Estrangeira I insere-se na componente de formação geral e a Llíngua Estrangeira II na componente de formação específica. Se o aluno der continuidade a uma das línguas estrangeiras estudadas no ensino básico (LE I ou LE II) e iniciar uma nova Língua Estrangeira (LE III), esta integra-se obrigatoriamente na componente de formação específica, inserindo-se, na componente de formação geral, uma das línguas estrangeiras já estudadas. Se o aluno pretender apenas iniciar uma nova língua estrangeira, a mesma insere-se na componente de formação geral. Aos alunos oriundos de sistemas educativos estrangeiros aplica-se o disposto no artigo 12º da Portaria n.º 226-A/2018 de 7 de agosto.
(c) O aluno escolhe duas disciplinas bienais, sendo uma delas obrigatoriamente do conjunto de opções da alínea c).
(d) e (e) O aluno escolhe duas disciplinas anuais, sendo uma delas obrigatoriamente do conjunto de opções da alínea d).
(f) Oferta dependente do projeto educativo da escola. Como segunda opção o aluno pode escolher uma disciplina do grupo de opções da alínea d) ou da alínea e) ou ainda dos outros cursos.
(g) Disciplina de oferta de escola no âmbito da sua autonomia curricular.
(h) Disciplina de oferta obrigatória e de frequência facultativa, com um tempo letivo a organizar na unidade definida pela escola, nunca inferior a 45 minutos e que acresce ao total da matriz.
(i) Do somatório das cargas horárias alocadas a cada disciplina resulta um tempo total inferior ao total constante na matriz, ficando ao critério da escola a gestão do tempo sobrante.
(j) Componente desenvolvida nos termos do artigo 10º da Portaria n.º 226-A/2018 de 7 de agosto.